Direito Civil

730 palavras 3 páginas
REMISSÃO

Conceito: É a liberação do devedor por liberalidade do credor , que voluntariamente dispensa o crédito, perdoa o débito, extinguindo a obrigação.
Art. 385, CC: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

Obs.: A remissão (perdão da dívida) tem natureza bilateral: o devedor tem que aceitar a remissão.

Espécies:
A) Total/ Parcial
B) Expressa(contrato)/Tácita(Título de Crédito)
C)Gratuita(semelhante a doação)/ Onerosa
Obs.: O credor insolvente não pode oferecer remissão.
Art. 385, final.

CONFUSÃO

Conceito: Ocorre quando na mesma pessoa agregaram-se as condições de credor e devedor.

Requisitos: Identidade de Pessoas Identidade de Patrimônios

COMPENSAÇÃO

Conceito: A compensação extingue as obrigações do mesmo gênero de pessoas que são reciprocamente credoras e devedoras entre si, até que as dívidas se compensem.
Art. 368, CC: Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Obs.: Extingue a pluralidade de obrigações.

Espécies:
a) Legal: Ocorre por força da lei mesmo que uma das partes se oponham, sempre que as dívidas forem líquidas, vencidas e homogêneas.
Art. 369,CC:A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

b)Judicial: É determinada por decisão judicial na análise do caso concreto, quando entende que deve haver compensação por economia processual e celeridade.
Ex: art. 21, CPC: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

c)Convencional: Decorre do acordo entre as partes, sendo do derivado da autonomia privada, não podendo haver imposição de uma parte sobre a outra.

Requisitos da Compensação Legal:
-Reciprocidade das dívidas.
Exceção. Art. 371, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever;

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