Acórdão Bertoso

3846 palavras 16 páginas
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Cível de Direito Público

ACÓRDÃO
Classe
Foro de Origem
Órgão
Impetrante
Advogado
Impetrado
Impetrado
Procª. Estado
Procª. Justiça
Relator(a)
Assunto

: Mandado de Segurança n.º 0007742-76.2014.8.05.0000
: Salvador
: Seção Cível de Direito Público
: Tiago Bertoso Machado Pereira
: Ademar Santos Xavier (OAB: 15550/BA)
: Secretário da Administração do Estado da Bahia
: Comandante Geral da Polícia Militar
: Ana Carla Pires Meira Cardoso
: Maria Ivone Souza Rocha
: Desa. Lisbete Mª Teixeira Almeida Cézar Santos
: Auxílio-transporte

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL
CIVIL.
POLICIAL
MILITAR.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. ENTRELAÇADA COM O MÉRITO.
AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI 7.990/01. INCIDÊNCIA.
REGULAMENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE EM
RAZÃO DE PRAZO MUITO ALÉM DO RAZOÁVEL.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Preliminar de impossibilidade jurídica entrelaçada com o mérito. O Impetrante tem legítimo interesse em reivindicar auxílio que lhe foi concedido por lei, cuja condição de exequibilidade já foi superada, em muito, mais de 12 (doze) anos.
O caso em tela é uma excepcionalidade que permite a atuação do Poder Judiciário ante a omissão do Chefe do Poder
Executivo em fixar a forma, o valor e o prazo do pagamento do auxílio-transporte previsto no artigo 92, inciso V, alínea
"h" da Lei nº. 7.990/2001.
O auxílio-transporte deve ser pago ao Impetrante, nos mesmos moldes dos servidores públicos civis, observando-se o art. 3º, do Decreto Estadual nº 6.192/97.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Cível de Direito Público

Vistos, discutidos e relatados estes autos de Mandado de Segurança n°
0007742-76.2014.8.05.0000, sendo Impetrante Tiago Bertoso Machado Pereira e
Impetrados o Secretário da Administração do Estado da Bahia e o Comandante Geral da
Polícia Militar.
A C O R D A M os Desembargadores componentes do Tribunal

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