Acórdão Bertoso
3846 palavras
16 páginas
fls. 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Cível de Direito Público
ACÓRDÃO
Classe
Foro de Origem
Órgão
Impetrante
Advogado
Impetrado
Impetrado
Procª. Estado
Procª. Justiça
Relator(a)
Assunto
: Mandado de Segurança n.º 0007742-76.2014.8.05.0000
: Salvador
: Seção Cível de Direito Público
: Tiago Bertoso Machado Pereira
: Ademar Santos Xavier (OAB: 15550/BA)
: Secretário da Administração do Estado da Bahia
: Comandante Geral da Polícia Militar
: Ana Carla Pires Meira Cardoso
: Maria Ivone Souza Rocha
: Desa. Lisbete Mª Teixeira Almeida Cézar Santos
: Auxílio-transporte
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL
CIVIL.
POLICIAL
MILITAR.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. ENTRELAÇADA COM O MÉRITO.
AUXÍLIO-TRANSPORTE. LEI 7.990/01. INCIDÊNCIA.
REGULAMENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE EM
RAZÃO DE PRAZO MUITO ALÉM DO RAZOÁVEL.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Preliminar de impossibilidade jurídica entrelaçada com o mérito. O Impetrante tem legítimo interesse em reivindicar auxílio que lhe foi concedido por lei, cuja condição de exequibilidade já foi superada, em muito, mais de 12 (doze) anos.
O caso em tela é uma excepcionalidade que permite a atuação do Poder Judiciário ante a omissão do Chefe do Poder
Executivo em fixar a forma, o valor e o prazo do pagamento do auxílio-transporte previsto no artigo 92, inciso V, alínea
"h" da Lei nº. 7.990/2001.
O auxílio-transporte deve ser pago ao Impetrante, nos mesmos moldes dos servidores públicos civis, observando-se o art. 3º, do Decreto Estadual nº 6.192/97.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Cível de Direito Público
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Mandado de Segurança n°
0007742-76.2014.8.05.0000, sendo Impetrante Tiago Bertoso Machado Pereira e
Impetrados o Secretário da Administração do Estado da Bahia e o Comandante Geral da
Polícia Militar.
A C O R D A M os Desembargadores componentes do Tribunal