Seso
DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Funcionário pessoa legalmente investida em cargo público estadual do Quadro I (Permanente), de provimento efetivo ou em comissão, previsto no Plano de Cargos e Vencimentos do Estado do Rio de Janeiro.
Servidores contratados (função gratificada) e aos estagiários
Só serão reconhecidos e concedidos os direitos e vantagens que expressamente lhes estejam assegurados por este Regulamento.
FORMAS DE PROVIMENTO:
I – nomeação;
II – reintegração;
III – transferência;
IV – aproveitamento;
V – readaptação;
VI – outras formas determinadas em lei.
Funcionário não poderá ser provido em outro cargo efetivo ou admitido como contratado, salvo nos casos de acumulação legal.
Ato de provimento indicar necessariamente a existência de vaga
Nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos
O concurso de provas ou de provas e títulos será sempre público
O concurso objetivará avaliar:
I – o conhecimento e a qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;
II – as condições de sanidade físico-mental;
III – o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas do candidato, mediante estágio experimental.
Critério para concurso
Idade entre 18 anos completos e 45 anos incompletos (dependendo da natureza do cargo)
Grau de instrução exigível
Número de vagas a ser preenchido
Prazo de validade de 2 anos prorrogável uma vez por ATÉ 12 meses
Prazo do estágio experimental 6 a 12 meses
As instruções reguladoras do concurso serão aprovadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Estado.
Independe de limite de idade a inscrição em concurso de servidores da Administração Direta ou Indireta, ressalvados os casos em que, pela tipicidade das tarefas