petição RT
CARLOS MAGNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, porteiro, portador da cédula de identidade 001.781.175 SSP/RN, inscrito no CPF sob nº 047.775.164-40, residente e domiciliado à Rua Potiguassu, nº 284, Felipe Camarão, Natal-RN, CEP: 59074-080, por intermédio de seu advogado e bastante procurador “in fine” assinado, com endereço profissional na Rua Dr. Lauro Pinto, nº 2000 Edifício Profissional Center, sala 308, Bairro de Lagoa Nova, CEP 59064-250, onde recebe as notificações e intimações, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM DANO MORAL
Com fulcro no artigo 840 da CLT, pelo rito Ordinário, em desfavor da SANTO AGOSTINHO EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.551.757/0002-08, com sede à Rua Projetada 02, SN, Lote 13, no Município de Parnamirim/RN, e de forma solidária DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.880.884/0001-00, com sede na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1850, Bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.062-400, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Prima facie, cumpre ressaltar que o Reclamante é pobre na forma da Lei, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Destarte, pugna pelos benefícios da gratuidade judiciária, que encontram supedâneo na Lei 1.060/50 e suas posteriores alterações.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
É de se ressaltar que o Reclamante dedicou sua força de trabalho em prol da execução de atividades profissionais para a reclamada principal e, em consequência, a empresa litisconsorte tornou-se beneficiária dos trabalhos por ele realizado.
De acordo com a cláusula décima quarta da convenção coletiva de trabalho (CCT) – que está anexa – traz que na