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Envio | Revista dos Tribunais
EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGOS DO DEVEDOR
Revista de Processo | vol. 46 | p. 165 | Abr / 1987
Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 8 | p. 1171 | Out / 2011DTR\1987\57
Nélson Luiz Pinto
Área do Direito: Geral
Sumário:
- 1.Natureza jurídica do instituto - 2.Impropriedade da expressão devedor - 3.Preparo inicial 4.Nova procuração - 5.Legitimação - 6.Competência - 7.Admissibilidade
O tema * de que vamos tratar hoje é a ação de embargos do devedor, tema este ligado ao processo de execução, a que se refere este curso de especialização em Direito Processual, coordenado aqui na PUC por mim e pela Prof.ª Teresa Celina de Arruda Alvim Pinto.
Diante da extensão do tema e do grande número de problemas práticos que costumam surgir no processo de embargos do devedor, muitos ainda não resolvidos pela doutrina e pela jurisprudência, e também em razão do objetivo deste curso, elegi como método desta palestra o desenvolvimento do tema em função das diversas questões práticas que costumam os advogados e juízes enfrentar. 1. Natureza jurídica do instituto
Muito se discutiu se os embargos à execução tinham a natureza jurídica de ação autônoma ou de defesa no processo de execução. Isto traz implicações práticas muito importantes, como, por exemplo, nos efeitos gerados pela sentença proferida nos embargos.
Ganhou mais adeptos a corrente que considera os embargos como uma ação, incidente ao processo de execução, e com a função de defesa.
Com efeito, são os embargos uma ação incidental no processo de execução, promovida pelo devedor, para tutela de seu direito de não sofrer ou de minorar a constrição estatal que a execução importa. Essa é a definição de Celso Neves ( Coment., vol. VII, Forense, p. 215).
Sendo os embargos uma ação de conhecimento, segue esta ação as regras previstas no CPC
(LGL\1973\5) para o processo de conhecimento. No entanto, dadas as características especiais desse tipo de ação, algumas das regras de processo de