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Envio | Revista dos Tribunais
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFICÁCIA
RESCISÓRIA: SENTIDO E ALCANCE DO ART. 741,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFICÁCIA RESCISÓRIA: SENTIDO E
ALCANCE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
Revista de Processo | vol. 125 | p. 79 | Jul / 2005
Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 8 | p. 1263 | Out / 2011DTR\2005\493
Teori Albino Zavascki
Área do Direito: Geral
Sumário:
1.O tema - 2.As diversas posições doutrinárias a respeito - 3.Exegese do dispositivo: constitucionalidade e alcance - 4.Especificidade das sentenças inconstitucionais sujeitas a rescisão por embargos - 5.Pressuposto indispensável: a existência de precedente do STF - 6.A questão do direito intertemporal: inaplicabilidade da norma às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência - 7.Aplicação subsidiária às ações executivas lato sensu 8.Suma conclusiva
1. O tema
Trata-se de investigar o sentido e o alcance do disposto no art. 741, parágrafo único do CPC
(LGL\1973\5), que assim dispõe: "para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a
Constituição Federal (LGL\1988\3)".
2. As diversas posições doutrinárias a respeito
Há polêmica a respeito dele na doutrina e na jurisprudência. Por um lado, há os que simplesmente o consideram inconstitucional por ofensa ao princípio da coisa julgada. 1 É posicionamento que tem como pressuposto lógico - expresso ou implícito - a sobrevalorização do princípio da coisa julgada, que estaria hierarquicamente acima de outros princípios constitucionais, inclusive o da supremacia da Constituição, o que não é verdadeiro. Se o fosse, ter-se-ia de negar a constitucionalidade da própria ação rescisória, instituto que evidencia claramente que a coisa julgada não tem caráter absoluto, comportando