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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
SINDICATO DOS PRATICOS DE FARMACIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO MINAS
GERAIS, CNPJ n. 00.544.185/0001-03, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. PAULO CESAR DE OLIVEIRA;
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FECOMERCIO-MG, CNPJ n. 17.271.982/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LAZARO LUIZ GONZAGA;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.265.877/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LAZARO LUIZ GONZAGA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no Comércio de Drogas, Medicamentos, Produtos
Farmacêuticos e Práticos de Farmácia, a Categoria do Comércio de
Produtos Farmacêuticos com ou sem Manipulação de Fórmulas; Produtos
Homeopáticos, com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG,
Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG,
Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas
Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG,
Além Paraíba/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG,
Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto
Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG,
Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG,
Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG,
Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG,
Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG,

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