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Envio | Revista dos Tribunais
Impugnação e inexeqüibilidade da obrigação consubstanciada no título executivo
IMPUGNAÇÃO E INEXEQÜIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONSUBSTANCIADA
NO TÍTULO EXECUTIVO
Revista de Processo | vol. 163 | p. 343 | Set / 2008
Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 8 | p. 1335 | Out / 2011DTR\2008\780
Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni
Pós-Doutor em Direito (Universidade Estatal de Milão). Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP.
Professor Titular de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da
UFPR. Advogado.
Daniel Francisco Mitidiero
Doutor em Direito (UFRGS). Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da
Faculdade de Direito da UFRGS. Advogado.
Área do Direito: Civil
; Processual
Resumo: Não ofende aos limites objetivos do julgado, nem à eficácia preclusiva que lhe é inerente, a alegação de inexecutabilidade da obrigação consubstanciada no título executivo em sede de impugnação por ausência de certeza, evidenciada essa pela não-apresentação dos papéis representativos do crédito afirmado contra a Consulente e pela invalidade da obrigação pretensamente assumida pela Consulente junto ao demandante. O Código de Processo Civil autoriza expressamente o juiz da execução da decisão provisória a conhecer do assunto em sede de impugnação (art. 475-L, II, do CPC). É possível à Consulente discutir, no âmbito da fase de liquidação da obrigação, o quantum em que condenada, sendo essa possibilidade inerente à natureza da condenação genérica e da liquidação que lhe é fatalmente subseqüente.
Sumário:
- 1.Da consulta - 2.Do título executivo judicial. Dos limites objetivos da coisa julgada e do alcance que deve se reconhecer à sua eficácia preclusiva. Das hipóteses em que se admite a impugnação ao título executivo - 3.Ainda sobre a impugnação à execução. Da inexeqüibilidade da obrigação consubstanciada no título à luz da coisa julgada e de sua eficácia preclusiva. Da ausência de
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