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Requisição é feita com fundamentos Legais,
A requisição acontece caso o serviço existente for negado aos responsáveis pelas crianças/adolescentes”
Quando um conselheiro tutelar requisita serviços públicos ele não está solicitando o serviço é um ordem dada e deve ser cumprida e em grande parte até poderá determinar o serviço. conselheiros tutelares não fazem valer o poder que tem em suas mãos.
O que um Conselheiro tutelar pode requisitar?
Todos os serviços prestados pelas seguintes áreas:
Educação
Previdência
Saúde
Serviço Social
Segurança
Trabalho
(Lei Federal 8.069/90 Artigo 136º inciso III letra “a”)
Se o direito está violado/negado a requisição deve ser feita e caso não seja atendida no prazo estipulado deve-se entrar com as medidas cabíveis.
Quais medidas podem ser adotadas caso a requisição não seja atendida.
Quando não se tem resposta sobre a requisição
Caso o conselheiro não receba uma resposta de quando será atendida sua requisição, deve-se representar a autoridade judiciária, ou seja, ao Juiz da Vara da Infância e Juventude que a decisão esta sendo descumprida injustificadamente (Lei Federal 8.069/90 Artigo 136º inciso III letra “b”). Vale lembrar que só se encaminhara ao Juiz da Vara da Infância se o órgão que recebeu a requisição não responder no prazo razoável estabelecido pelo conselheiro, este prazo deve ser levado em conta à dinâmica de cada órgão, já vi conselheiros requisitarem serviços com resposta por escrito em 3 dias, isso se torna inviável, não há uma