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Envio | Revista dos Tribunais
EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO
Revista de Processo | vol. 84 | p. 115 | Out / 1996
Doutrinas Essenciais de Processo Civil | vol. 8 | p. 1209 | Out / 2011DTR\1996\619
Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros
Área do Direito: Geral
Sumário:
O presente trabalho constitui um apanhado acerca de algumas das recentes reformas havidas no
CPC (LGL\1973\5), no que diz respeito ao Processo de Execução e Embargos do Devedor. Mas, além disso, nossa intenção é "pensar" sobre certos aspectos do Processo de Execução, aspectos esse que, sem dizer respeito propriamente às recentes reformas do CPC (LGL\1973\5), parecemnos bastante interessantes e que se referem à existência ou não de contraditório na Execução, à chamada exceção de pré-executividade, tratando, ainda, da nova redação do art. 604 do CPC
(LGL\1973\5) (que acabou com a liquidação mediante cálculo do contador) e da possibilidade, ou não, de o devedor, independentemente de Embargos à Execução, apontar excessos na memória discriminada do cálculo juntada pelo credor.
Conforme ensina Moacyr Amaral Santos, o processo é "o meio de que se vale o Estado para exercer sua função jurisdicional, isto é, para resolução das lides (...). Processo é o instrumento dajurisdição". 1 Sob um outro ângulo, processo é a relação jurídica, de direito público, trilateral, ou seja, entre autor, juiz e réu, através da qual o órgão jurisdicional decide acerca de um conflito de interesses que é levado ao seu conhecimento, aplicando a lei ao caso concreto.
A doutrina costuma classificar o processo em: - processo de conhecimento; - processo de execução; - processo cautelar.
Com o processo de conhecimento o que se busca é uma sentença de mérito, acerca do pedido do autor, concluindo pela procedência (ou não) daquele pedido. Através do processo de conhecimento o que se quer saber é quem tem razão - autor ou réu? - motivo pelo qual existe aí pleno contraditório e produção de provas. O