CF 69
FERNANDA LUSZCZYNSKI
KATHELYN C. BERALDO KULIGOWSKI
LARISSA BONFIM XAVIER DA SILVA
MAYARA VIDA
CONSTITUIÇÃO DE 1969
CURITIBA
2014
FERNANDA LUSZCZYNSKI
KATHELYN BERALDO
LARISSA BONFIM XAVIER DA SILVA
MAYARA VIDA
CONSITUIÇÃO DE 1969
Trabalho de Direito Regulatório, como requesito parcial para obtenção de nota.
Professora: Camile.
CURITIBA
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1 HISTÓRICO 4
2.1 ALTERAÇÕES TRAZIDAS NA CF 1969 7
2.1 Municípios 7
2.1.1 Do processo legislativo 9
2.1.2 Do processo orçamentário 9 2.2 CARACTERISTICAS IMPORTANTES NA EMENDA CONSTITUCIONAL 1969 QUE SE DISTINGUE DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL 10
2.2.1 Poder executivo 10
2.2.2 Poder judiciário 11 2.3 ESTUDO DE CASO 14
1. INTRODUÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1 - CONSTITUIÇÃO DE 1969
2. HISTÓRICO
Em 17 de outubro de 1969, quando estava em recesso o Congresso Nacional, foi outorgada, pela Junta Militar, a emenda n. 1, a qual alterou substancialmente a Constituição de 1967. A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença de Costa e Silva, em 1969. Esta intensificou a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, impedindo a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil.
Para considerável parte da doutrina, na verdade, a EC n. 1 de 1969 trata-se na verdade de nova Constituição, como expende o professor José Afonso da Silva,
“Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. A emenda só serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou texto integralmente reformado, a começar pela denominação