Voto Obrigatório
A ideia por trás da lei é a de que o Estado é o tutor da consciência dos cidadãos, impondo a eles a sua vontade para obrigar o exercício da cidadania e evitar o absenteísmo (abster-se = estar fora, afastado ou ausente) e o consequente aumento da quantidade de votos nulos.
A supremacia do Povo sobre o Estado no caso em questão fica excetuada, pois todo o poder emana do povo, e só a vontade do Povo é soberana, mas nesse caso, o Estado é quem define a vontade do eleitor.
O voto tem a característica no atual sistema político de ser direto e secreto desde o advento da Emenda Constitucional nº. 25 de 15 de maio de 1985. Até então o caráter da votação era indireto, com a eleição de delegados que intermediavam a escolha dos governantes.
A obrigatoriedade dos votos tem sido defendido por meio dos mais curiosos argumentos.
Há, contudo, argumentos contrários à instituição do caráter obrigatório do voto, pois em geral o voto é tomado como dever quando ele seria, na verdade, um direito do eleitor dado que nas democracias se exige o respeito à liberdade de pensamento, e a manifestação da posição política do eleitor pode ser expressa de maneira secreta ou abertamente.
Argumenta-se ainda, a favor do voto facultativo o fato de que ele já é adotado por países de tradição democrática, e não há enfraquecimento do eleitorado, pois o nível de participação se mantém alto.
Além disso, o voto facultativo teria o condão de dar qualidade ao pleito, uma vez que ele poderia evitar o “voto de cabresto” (É um tipo de voto que a pessoa é obrigada a votar não sendo aquele candidato que queria e sim por influencia de outro seja por dinheiro ou qualquer outra