voto obrigatório
O voto acarreta o destino da coletividade, e é por meio desse mecanismo que se discute as políticas públicas sociais e mais uma vez o absenteísmo pode tornar mais grave o atraso sócio econômico. A má distribuição de riqueza não permite o voto facultativo, pois deixaria o eleitor que desconhece seus direitos de cidadão em desvantagem quanto ao eleitor bem informado e sabedor de opinião o que ocasionaria no clientelismo partidário, pois o eleitor em desvantagem não se preocuparia em conhecer as ideologias partidárias e as pretensões políticas do candidato, levando ao clientelismo, assim, surgiriam determinados políticos para determinados eleitores. Por fim, a extinção do voto obrigatório significaria irrelevante liberdade individual, ainda sim, haveria uma perda substancial da participação do povo no processo eleitoral. O voto constitui a Democracia, a participação popular no processo eleitoral é primordial para garantir a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, pois é o povo que escolhe seus representantes, e estes tem o dever de assegurar a vontade do povo. Fiscalizar, garantir direitos, estabelecer deveres, institui o Estado Democrático de Direito que apenas é constituído por ato volitivo da participação popular, o voto, e não por uma parte da população formadora de opinião.
A população desconhecedora de seus direitos conhece suas carências. Logo, o voto facultativo ocasionaria um ranço social. Nesse sentido é de se observar que o voto facultativo afrontaria diretamente ao Princípio da Igualdade que consiste em “tratamento igual aos iguais, desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades”, pois haveria uma propensão de favorecimento a determinados grupos sociais, haja vista que o eleitor consciente e sabedor das ideologias de seu partido, são desconhecedores da realidade de determinados grupos sociais, neste caso, o voto facultativo além de favorecer determinados grupos,