Voto obrigatório
Consultoria Legislativa do Senado Federal
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO
Paulo Henrique Soares
TEXTOS PARA DISCUSSÃO
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Brasília, abril / 2004
Contato:
conlegestudos@senado.gov.br
Projeto gráfico: Lília Alcântara
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RESUMO O artigo trata da obrigatoriedade do voto nas Américas, da relação entre democracia, desenvolvimento econômico e obrigatoriedade do voto. A tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute-se a liberdade de escolha e o dever cívico, bem como a necessidade de dotar o processo eleitoral de ampla participação do eleitorado para legitimar regimes autoritários.
O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em virtude, principalmente, da crescente tendência ao absenteísmo do eleitor e ao aumento dos votos brancos e nulos. A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os debates sobre o voto facultativo durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte foram intensos, e prevaleceu a visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, inobstante nossa própria Carta Política consagrar, como as demais do mundo civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder, e só o Povo é soberano.
I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO
Os principais argumentos sustentados pelos defensores do voto compulsório podem ser resumidos nos seguintes pontos, a saber:
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a) o voto é um poder-dever; b) a maioria dos eleitores participa do