O voto obrigatório
Porém, em nosso país, na grande parte dos momentos, o voto não teve a devida importância e representatividade, isto porque em alguns destes tempos, a democracia ainda não estava presente no Brasil ou até mesmo não estava consolidada, temos por exemplo o 1º projeto apresentado para Constituição no país, em 1823, um ano após a proclamação da Independência, que sugeria o voto como um instituto de restrição, pois “[...] Apenas os homens ricos, possuidores de uma renda anual equivalente à produção de 150 alqueires de mandioca, seriam considerados cidadãos ativos, isto é, com direito de escolher pelo voto seus representantes políticos” (ARRUDA, 1998, p.7).
Ao passar do tempo, o sistema de implantação do voto foi se aperfeiçoando em nosso país, expandindo os cidadãos com direito à voto, principalmente após a Proclamação da República em 1889 por Mal. Deodoro da Fonseca, confirmando-se em 1891 com a 1ª Constituição Republicana em nosso país, portanto, instituindo democracia em nosso país, que é a “[...] realização da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana” (SILVA, 2004, p.112). Entretanto, o instituto que será abordado em especial neste trabalho, que é o do voto obrigatório, foi implantado no Brasil com o Código Eleitoral de 1932 e transformado em norma constitucional a partir de 1934, no governo de Getúlio Vargas.
O voto obrigatório foi implantado em nosso país, tendo como principal razão, conforme esclarece Oliveira (2006, p.144):
o temor de que uma participação diminuta pudesse tirar a legitimidade do processo. Realmente, em razão dos impedimentos legais e das condições históricas de um país