Litis

2108 palavras 9 páginas
1 – Requisitos da petição inicial art. 282/296 CPC.

2 – Tudo sobre citação.

"Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender" – art. 213, Código de Processo Civil (CPC).
Do latim ciere: pôr em movimento, agitar, chamar, convocar.
Quando uma ação judicial é proposta em Juízo, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.
É o chamamento do réu a juízo, a fim de que este tome ciência do pleito e, se assim desejar, manifestar-se a respeito das imputações feitas pelo autor da demanda. É sua finalidade dar conhecimento à parte contrária da ação contra ela movida, honrando os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O processo se aperfeiçoa pela citação (válida), daí sua importância como ato processual, exatamente por completar a formação da relação processual e instaurar o contraditório no processo. Inclusive após a citação válida, o pedido inicial somente pode ser alterado com o consentimento do réu (princípio da estabilização da lide).
Por meio da citação o demandado passa a ser réu no processo. E embora indicado seu nome no pólo passivo da relação processual, pela petição inicial, só o autor já era parte ao ingressar com a petição inicial em juízo. A relação processual só é patente após o conhecimento do demandado das imputações a ele dirigidas.
Assevera Antonio Cláudio da Costa Machado, que: “a citação é o ato que introduz, independente de sua vontade, o réu na relação processual, sujeitando-o aos seus efeitos (princípio da inevitabilidade da jurisdição)”.
Há dois atos distintos para o chamamento do réu/interessado: o ato do pedido da citação, requerido pelo autor em sua petição inicial (e requisito essencial desta, sob risco de inépcia), e a intimação da citação, que é o ato praticado pelo oficial de justiça ou por outros

Relacionados

  • Litís
    1033 palavras | 5 páginas
  • contrato QUOTA LITIS
    581 palavras | 3 páginas
  • CONTRATO DE HONOR RIOS ADVOCAT CIOS Quota Litis
    733 palavras | 3 páginas
  • O JULGAMENTO “INITIO LITIS”: A VISÃO DO LEGISLADOR SOBRE O ART. 285-A DO CPC
    11216 palavras | 45 páginas
  • Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada (initio litis et inaudita altera pars)
    5309 palavras | 22 páginas
  • Direito civil i obrigações
    749 palavras | 3 páginas
  • deontologia
    1896 palavras | 8 páginas
  • Carlosmateus Honorarios
    5658 palavras | 23 páginas
  • O processo civil romano
    1266 palavras | 6 páginas
  • Jurisprudencia
    1494 palavras | 6 páginas