contrato QUOTA LITIS
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado como cliente/contratante e assim doravante indicado, “fulano de tal” (qualificação completa) e de outro lado, como prestador de serviço/contratado, assim doravante indicado, o “advogado ou escritório de advocacia” (qualificação completa), ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a promover ação indenizatória (ou de recebimento de benefício previdenciário, FGTS, etc) de interesse do Contratante, na Comarca de .......................... (termos sublinhados colocados a título de exemplo)
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, desde logo a quantia de:.............................
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios no importe de 15% do valor do proveito que for obtido pelo contratante a serem pagos quando do efetivo recebimento por este último, de acordo com o artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (percentual aplicado a título de exemplo, devendo ser obedecida a regra disposta no artigo suso aludido).
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Parágrafo Segundo - Os honorários só serão devidos no caso de êxito da ação patrocinada pelo Contratado. No caso de insucesso da demanda o Contratante nada terá de honorários a pagar.
Cláusula Quarta - Considerar-se-ão vencidos e exigíveis os