Unidade 6 Honorrios advocatcios 6.1. Honorrios de Advogado natureza jurdica e tipos. 6.2. Contrato de honorrios e o pagamento proporcional na Renncia, revogao, substabelecimento sem reservas, desistncia ou transao. 6.3. Crdito privilegiado geral. 6.4. Cobrana de honorrios e execuo do contrato. 6.5. Honorrios na Assistncia Jurdica Gratuita e na Gratuidade de Justia. 6.6. Prescrio ao de cobrana de honorrios e prestao de contas. Honorrios advocatcios Art. 22 ao art. 26 do EOAB Art. 35 ao 43, CED. Segundo Paulo Lbo (2009, p. 138/139), a remunerao do advogado, que no decorra de relao de emprego, continua sendo denominada honorrios, em homenagem a uma longa tradio. No h critrios definitivos que possam delimitar a fixao dos honorrios advocatcios, porque flutuam em funo de vrios fatores, alguns de forte densidade subjetiva. A natureza jurdica dos honorrios advocatcios de crdito de natureza alimentcia, includos os de sucumbncia (STJ, inf. 345/STF RE n 470407-DF). Nesse sentido, observa Kiyoshi Harada (2011), se a verba de sucumbncia pertence ao advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, independentemente, de essa verba representar uma retribuio aleatria e incerta, dependente do xito da parte para a qual patrocina o advogado, no se pode negar a ela a natureza alimentcia, pois o profissional liberal no percebe salrios, nem vencimentos, mas vive exclusivamente de honorrios contratuais e sucumbenciais. Da o absoluto acerto da deciso supra transcrita RE n 470407- DF. Tipos de honorrios advocatcios 1. Convencionados/contratados pactuado entre o cliente o advogado. Critrio mnimo tabela da OAB As tabelas de honorrios estabelecidas pelos Conselhos Seccionais so simples referenciais nas relaes entre cliente e advogado, como decidiu o rgo Especial do Conselho Federal da OAB (Proc. N.200/97/OEP), sendo apenas vinculante para o advogado que os cobrar do Estado quando prestar assistncia jurdica aos necessitados (LBO, 2009, p. 141). Honorrios advocatcios so, portanto, os vencimentos