deontologia

1896 palavras 8 páginas
APRESENTAÇÃO DE DEFESA REFERENTE AO ACÓRDÃO Nº 12/2011 OAB-SP

EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ARGUMENTO DE ACERTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS POR PACTO “QUOTA LITIS”. IMPORTÂNCIA IMODERADA. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DA DIFERENÇA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA PARA TANTO. CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 34, INCISO XX, DO EOAB. PROCEDÊNCIA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de processo disciplinar nº 321/2007 acordam os membros do Tribunal de Ética e Disciplina XI, por maioria de votos, nos termos do voto do Senhor Relator, para aplicar aos querelados a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por configurada a infração prevista no inciso XX do artigo 34, nos termos do artigo 37, inciso I, parágrafo 1º, ambos do Estatuto da OAB. Votou vencido o Dr. Osterno Antonio da Costa que opinava pela aplicação da pena de censura. (Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2011. Rel. "ad hoc" Dr. Marco Antonio Colmati Lalo - Rel. (voto divergente) Dr. Osterno Antonio da Costa - Presidente Dr. Odinei Rogério Bianchin.)

1. BREVE SÍNTESE DA QUESTÃO
Trata-se de representação proposta em virtude da retenção, por parte do advogado ora representado, de 32% do valor recebido via RPV (R$12.000.00) em ação movida contra o INSS, a título de honorários, tendo sido estes ajustados previamente em 25%.

2. DOS FATOS
Primeiramente, urge seja feito um esclarecimento da situação fática do caso. O causídico compunha o polo ativo de ação ordinária proposta por 10 (dez) autores, nos quais encontra-se incluído o autor da presente representação. Desta forma, o representado, em virtude de despesas processuais devidas, realizou gastos a favor da causa, ao longo de seus 10 anos de tramitação, no total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais, conforme cópia do documento de prestação de contas em anexo), que deveriam ser arcados pelos 10 autores da referida ação
Cabe observar, portanto, que somando-se os

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