Petição ri
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AÇÃO DE INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DA LEGITIMIDADE ATIVA:
Em 1999, foi promulgada a lei 9.841, neste estatuto normativo que regulamentava sobre as Microempresas, em seu artigo 38:
“Aplica-se às microempresas o disposto no § 1o do art. 8o da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”. A lei complementar 123/06, está a inclusão do artigo 74 que concede não somente a Microempresa acesso ao Juizado Especial Cível, mas também ampliou o benefício as Empresas de Pequeno Portes a partir de 1º de Julho de 2007.
“Artigo 74: Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”. DINÂMICA DOS FATOS
Antes de adentrar em minúcias acerca dos problemas que têm passado o AUTOR, cumpre esclarecer que se trata de uma clínica de estética que necessita do serviço eficiente de telefonia, pois esta é a principal mídia utilizada para contatar clientes e