Recursos processo civil
1) Cabimento:
- quando o acórdão não unanime reformar, EM GRAU DE APELAÇÃO, a sentença de mérito;
- quando o acórdão não unânime julgar PROCEDENTE ação rescisória
OBS: Se o desacordo for PARCIAL, tal recurso estará RESTRITO à matéria OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
2) Trâmite:
a. Interposição dos embargos
b. Abre-se vistas ao RECORRIDO para CONTRARRAZÕES
c. Relator aprecia a admissibilidade dos embargos
d. Admitido o recurso, o relator DECIDE se o procedente ou não.
d.1. Recurso não admitido – cabe AGRAVO. Prazo: 5 DIAS. Destino: Órgão competente para o julgamento do recurso.
d.2. Recurso admitido – será processado e julgado nos termos do Regimento Interno do tribunal.
OBS: Se o RI determinar a escolha de novo RELATOR, deverá ser escolhido, se possível, um juiz que não tenha participado do julgamento anterior.
Embargos de declaração – artigos 535 a 538 do CPC
1) Cabimento: Súmulas 211 e 453 do STJ
- Quando houver OBSCURIDADE ou CONTRADIÇÃO na sentença ou acórdão;
- Quando for OMITIDO ponto sobre o qual devia o juiz ter se pronunciado;
2) Trâmite:
a) OPOSTOS em até 5 DIAS. Petição dirigida ao juiz ou relator, com a INDICAÇÃO do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
b) NÃO está sujeito a PREPARO
c) Juiz julga em 5 DIAS. Nos TRIBUNAIS – o relator apresente os embargos EM MESA na sessão subsequente, proferindo seu voto.
d) Os ED INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, POR QUALQUER DAS PARTES!
3) Embargos declaratórios MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS – Juiz condena o embargante ao pagamento de multa ao embargado, de até 1% o valor da causa.
Obs: No caso de REITERAÇÃO: A multa será ELEVADA EM ATÉ 10%, ficando CONDICIONADA a interposição de qualquer outro recurso ao pagamento do valor imposto.
Recursos para:
1) O STF
1. Recurso ordinário:
a) Mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores, quando