EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NO PLANTÃO NOTURNO DA COMARCA DA CAPITAL — 29 DE JANEIRO DE 2004 , brasileira, operadora de telemarketing, portadora da carteira de identidade n.º , expedida pelo IFP e inscrita no CPF sob o n.º , residente e domiciliada na Estrada , n.º , rua c, lote 3 – Campo Grande – Rio de Janeiro, vem, através do Advogado, propor: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de , brasileiro, policial militar reformado, residente e domiciliado na Rua n.º, apartamento – Magalhães Bastos — Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor: I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e indica para assistência judiciária o Advogado, II – DOS FATOS A autora e o réu são os genitores do menor (cópia da certidão de nascimento em anexo). Davi reside junto a autora, no endereço supracitado, tendo em vista que esta possui a guarda provisória da criança (cópia do termo provisório de guarda em anexo). O réu exerce seu direito de visitação em finais de semanas alternados, tendo exercido este direito no fim de semana passado. Ocorre que o réu deveria ter entregue Davi a autora no domingo (25.01.04), às 18 horas (cópia da decisão do Juízo Plantonista em anexo). Todavia, não fez a referida entrega à guardiã até a presente data. Ressalte-se que não é a primeira vez que surge a necessidade da autora pleitear uma medida de busca e apreensão do menor Davi, sendo o réu useiro e vezeiro em desrespeitar o Estado de Direito, já tendo, inclusive, escondido Davi com a finalidade de ver frustrada diligência de auxiliar da justiça (cópia de decisão interlocutória e da certidão lavrada por oficial de justiça na tentativa de cumprir busca e apreensão anteriormente deferida em anexo). Desde segunda-feira, dia