Esquema recursos criminais
PEÇA
QUANDO CABÍVEL?
FORMA DE APRESENTAÇÃO
PRAZO
JUIZO DE RETRATAÇÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
Art. 581 CPP
- Cabível nas hipóteses elencadas no art. 581, CPP (rol taxativo)
- Atenção: há incisos do art. 581 do CPP onde atualmente é utilizado agravo em execução
Petição de interposição (juiz competente) + Razões (endereçadas ao Tribunal, mas protocolizadas em 1º Grau)
5 dias (interposição) + 2 dias (razões) exceto inc. XIV que é de 20 dias art. 586, parágrafo único do CPP
Possível
APELAÇÃO
Art. 593, CPP
- decisões definitivas condenatórias ou absolutórias ou com força de definitivas proferidas em 1ª instância
Petição de interposição (para o juiz competente) + razões endereçadas ao Tribunal, mas protocolizadas em 1º grau, art. 600 do CPP ou em 2º grau, art. 600, § 4º do CPP
5 dias (interposição) + 8 dias (razões)
Obs.: 10 dias – Lei 9.099/95 (art. 82, § 1º)
Não é possível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 382/619 ambos do CPP
- Cabe frente a sentença ou acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
Em 1º grau – art. 382 do CPP
Em 2º grau – art. 619 do CPP
Peça única, com razões
1 – Endereçadas ao juiz sentenciante – 1º grau ou
2 – Endereçada ao relator do acórdão – 2º grau
2 dias
O próprio juiz ou Tribunal analisa, mas não chega a ser retratação e sim complementação a decisão, quando provido.
EMBRAGOS INFRINGENTES E DE NULIDADES
Art. 609, parágrafo único do CPP
- em decisões de 2º grau não unânimes no todo ou em parte, desfavoráveis ao acusado, proferidas em recurso em sentido estrito, apelação ou em agravo em execução.
Infringentes – a divergência versa sobre mérito, visando reformar a decisão recorrida.
Nulidade – a divergência versa sobre nulidade, visando tornar sem efeito a decisão recorrida
Peça de interposição + razões apresentadas concomitantemente, endereçadas ao relator do acórdão.
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