O CUSTO ECONOMICO E SOCIAL DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
O sistema prisional é o conjunto de normas do Direito Penitenciário, atividades e recursos pessoais e materiais reunidos para a tutela dos presos e internados cautelarmente ou após sentença irrecorrível.
As críticas principais são feitas pelos próprios presos, por seus familiares e pela sociedade pelas características de instalações ultrapassadas, falta de segurança e a ausência até mesmo de planos de ressocialização nas cadeias e presídios. Sobre a área social, obtém diversos déficits como na área da saúde, maior exposição dos presos a doenças venéreas, deficiência de serviços de saúde nos estabelecimentos prisionais, ambulatoriais e manicômios judiciais. Em questão a área da segurança do preso, convivência com presos mais perigosos ou com presos de facções rivais. Já na área da segurança da sociedade, falta de estrutura nos presídios e cadeias que impossibilitem a fuga e o cometimento de crimes dentro e fora desses locais como, por exemplo, o crime organizado de dentro das cadeias. Já na área da ressocialização, vislumbra-se uma patente deficiência na execução de cursos profissionalizantes, dos convênios para a absorção da mão-de-obra do apenado e exasperado no mercado de trabalho. Tudo isso, além de tratar da orientação e eventual acompanhamento psicológico da vítima, dos parentes do preso, bem como na separação dos presos por nível de periculosidade e de envolvimento com o crime organizado para o infrator eventual. Ao fator do custo econômico do esquema carcerário, pode-se dizer que a sociedade suporta duas vezes os males do crime, sendo quando a vítima imediata sofre a lesão ao seu bem jurídico, patrimonial ou não e depois, na repressão criminal, quando o Estado, por intermédio da sociedade arca com os gastos para a manutenção do aparato desenvolvido para tal finalidade. Sabe-se que o Estado tem procurado realizar uma série de ações complexamente interligadas com a finalidade de melhorar este cenário atual.