O CUSTO ECONÔMICO E SOCIAL DO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL
(IOSEF ARÊAS FORMA, bacharel em Direito e pós-graduando em Direito Processual Penal pela Universidade Gama Filho. E-mail: iosefforma@gmail.com)
O Estado tem sido alvo de críticas sobre o atual sistema prisional, sendo algumas afetas ao impacto do seu custo econômico e social diante dos elevados gastos públicos e da aparente ineficácia do referido sistema quanto aos seus fins.
Observa-se hoje alguns males no aparato prisional no Brasil, como os de infra-estrutura, que geram alto custo de manutenção, obsolescência, falta de segurança e superlotação, e os insatisfatórios resultados na recuperação social nos presídios, manicômios e ambulatórios judiciais.
Esses problemas levam a conseqüências em diversas áreas, como a social e a econômica.
Apresentam-se como gravames sociais: na área da saúde – maior exposição dos presos a doenças, deficiência de serviços de saúde nos estabelecimentos prisionais, ambulatoriais e manicômios judiciais; na área da segurança do preso – convivência com presos mais perigosos ou com presos de facções rivais; na área da segurança da sociedade – falta de estrutura nos presídios e cadeias que impossibilitem a fuga e o cometimento de crimes dentro e fora desses locais (comando do crime organizado de dentro das cadeias, p. ex.); na área da readaptação social – deficiência na execução de cursos profissionalizantes, dos convênios para a absorção da mão-de-obra do ex-presidiário no mercado de trabalho, da orientação e eventual acompanhamento psicológico da vítima, do preso e dos familiares dos sujeitos do crime, bem como na separação dos presos por nível de periculosidade e de envolvimento com o crime organizado, a fim de não contaminar mais o infrator eventual.
Quanto ao custo econômico do esquema carcerário, a sociedade suporta duas vezes os males do crime: inicialmente, no momento do resultado criminoso, quando a vítima imediata sofre a lesão ao seu bem jurídico, patrimonial ou não;