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Exemplo de Crime contra a Ordem Tributária – Sonegação Fiscal
A Juíza da 10ª Vara Criminal, Oriana Gomes, condenou à pena de reclusão de 4 anos e 8 meses o empresário José Teles de Almeida, sócio-administrador da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda, de Imperatriz, por participação em crime contra a ordem tributária, no caso da fraude fiscal do sistema fronteira da Secretaria da Fazenda do Estado descoberto no ano de 1999.A denúncia oferecida pelo Promotor José Osmar Alves, de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, informa que o empresário foi condenado por fraude fiscal nos autos de Ação Penal, responsabilizado pelo crime de supressão do ICMS entre 1996 e 1997, através da empresa AGROPECUÁRIA J. T. Ltda. De acordo com a sentença, a pena de reclusão decorreu de condutas tipificadas na Lei nº 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária e a previsão do Código Penal para crime continuado.O empresário foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de 330 dias-multa, que será elevada ao seu décuplo. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. Na sentença a Juíza pondera que o réu solto continuará a praticar crimes contra a ordem financeira e tributária, abrindo e fechando empresas sem pagar os impostos devidos, dando maus exemplos para aqueles que cumprem seu dever.
Em junho deste ano a Juíza Oriana Gomes já havia condenado a 7 anos e meio de reclusão, o ex servidor Jorge Nunes da Matta, da extinta Empresa de Processamento de Dados do Estado Prodamar, que gerenciava os sistemas de informática do Estado. Ele foi responsabilizado pela autoria do programa de computador que apagava do sistema da SEFAZ as notas fiscais das empresas participantes do esquema. O Programa instalado nos computadores da PRODAMAR permitia a sonegação do ICMS, principal imposto arrecadado pelo Estado, com previsão de arrecadação de R$ 2,6 bilhões em 2009.
A fraude do Projeto Fronteira, como ficou conhecido o esquema criminoso que envolveu