PETIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSS
REF. AO BENEFÍCIO DE Nº _________________
NIT Nº 1.229.397.266-8 _________________, advogado devidamente inscrito na OAB/SP portedor do RG nº ____________, com escritório profissional à Rua __________ nº _______, piso superior sala _____, CEP ________, neste município da Estância Turística de ________, nos autos dos processos administrativo em epígrafe, que __________ promoveu em face do Instituto Nacional do Seguro Social, vêm à presença de Vossa Senhoria, requerer carga do aludido processo administrativo, para completa análise.
Termos em que,
P. Deferimento.
Avaré, 09 de janeiro de 2.013
6 - RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO ESTÁVEL
6.1 - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO
Inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de umas das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.
Contudo, esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate, no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho.
Salientamos que somente a Justiça do Trabalho tem competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da CLT.
A indenização da estabilidade legal consistirá no pagamento dos salários correspondentes ao respectivo período, computando-se, para esse fim, também a projeção das demais verbas trabalhistas, tais como: férias, 13º salário, etc.
Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa do empregado em gozo de estabilidade, esse, sentindo-se