Recurso extraordinário - acordão
Diário da Justiça de 29/06/2007 28/03/2007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.383-1 SÃO PAULO RELATOR RECORRENTE(S) ADVOGADO(A/S) RECORRIDO(A/S) ADVOGADO(A/S) TRIBUNAL PLENO
(2)
Acórdão
e
389383Ementa
RE
: MIN. MARCO AURÉLIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS : ZANETTINI BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO : ADALZINO MODESTO DE PAULA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
RECURSO ADMINISTRATIVO – DEPÓSITO - §§ 1º E 2º DO ARTIGO 126 DA LEI Nº 8.213/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
A C Ó R D Ã O
Vistos,
relatados
e
discutidos
estes
autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, na
conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria, vencido o
ministro Sepúlveda Pertence, em negar-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº
8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998. Licenciada a ministra Ellen Gracie, Presidente.
Supremo Tribunal Federal
RE 389.383 / SP Brasília, 28 de março de 2007.
MARCO AURÉLIO
-
RELATOR
Supremo Tribunal Federal
02/10/2003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 389.383-1 SÃO PAULO RELATOR RECORRENTE(S) ADVOGADO(A/S) RECORRIDO(A/S) ADVOGADO(A/S) TRIBUNAL PLENO
(2)
Relatório
: MIN. MARCO AURÉLIO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS : ZANETTINI BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO : ADALZINO MODESTO DE PAULA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu pedido formulado em apelação, em
acórdão assim sintetizado:
CONSTITUCIONAL.