Petição Jec
João da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF número XXXXXX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 5 no apartamento 201 na cidade de Novo Hamburgo/RS, CEP 00000-000, vem por seus procuradores infra assinado, propor a presente
AÇÃO RAPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, em face de GERALDO DOS SANTOS, residente na Rua xxxxx, nº xxxx, na cidade de Portão.
Dos fatos
O autor estava no hall de entrada do prédio onde reside em Novo Hamburgo, quando o requerido entrava no condômino, para visitar sua filha que mora no mesmo prédio que o autor. Ao entrar no prédio o requerido bateu a porta de entrada com força, ao ser cobrado pelo autor para ter mais cuidado ao fechar a porta, o sr. Geraldo partiu para agressão verbal, física e inclusive fez intimidações com o uso de arma de fogos contra o Sr. Joao da Silva.
Conforme diversos relatos de testemunhas, inclusive uma das testemunhas gravou em seu celular um vídeo com a agressão (dvd do vídeo juntado como prova nº x), que presenciaram o fato, o pior só não aconteceu porque a sra. Ana, filha do agressor o acalmou.
Do Direito
De acordo com o art. 186 do novo Código Civil, o Reclamado está sujeito a reparar os danos a que deu efeito, por sua livre e espontânea vontade, já que violou vários direitos do Reclamante.
Nossa Constituição Federal também é clara, em seu art. 5º, inciso X, da: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
É imprescindível a constatação do dolo pelo requerido em causar DANOS DE MORAIS, quando agrediu verbalmente, fisicamente e inclusive com uso de arma de fogo, por várias e contínuas vezes, não adiantando o Reclamante pedindo para parar.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência, seja citada o Reclamado, para comparecer a audiência de