Petição de Execução no JEC
Processo n⁰.: xxxxxxxxxx
Exequente: xxxxxxxxxxxx
Executado: xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, vem respeitosamente a presença de V. Exa., na AÇÃO DE DANOS MORAIS, que move contra xxxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado infra firmado, requerer que se inicie a fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos moldes do art. 52 da Lei n⁰ 9.099/95 e Art. 475 do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o seguinte:
DOS FATOS
A priori, esclarece que trata-se de Ação de Danos Morais, em virtude de negativação indevida, proposta pela exequente que obteve sentença julgando parcialmente procedente os pedidos autorais, nos termos do art. 269, I, do CPC, com resolução do mérito.
Desta forma este Douto Juízo entendeu que a exequente foi lesada pelos Réus a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a contar do arbitramento (súmula 362, do STJ), bem como a incidência de juros de 1% (hum por cento) ao mês a contar da Citação (artigo 405, do CCB).
Instado a tanto o mesmo quedou-se inerte, obrigando a exequente a pleitear a presente execução (inc. IV do art. 52 da Lei dos Juizados Especiais).
Desta forma, a sentença foi homologada em 09/06/2015 e o seu trânsito em julgado foi 07/07/2015.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência que tenha inicio a fase de execução.
DO DIREITO
A Execução é um mecanismo processual que constrange o devedor ao pagamento da obrigação, seja através da retirada de bens do seu patrimônio ou de terceiros. Porém, para executar a execução é necessário que a obrigação seja certa, líquida e exigível, conforme determina os artigos 475-R e 580 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, verifica-se que a obrigação de quitar o débito sentenciado cumpre todos os requisitos citados acima, pois a sentença, considerada título