Petição JEC
MARISA DE FREITAS GONÇALVES, brasileira, solteira, aposentada, RG 09.699.620-2 expedida pelo IFP/RJ em 10/10/2007, inscrita no CPF/MF sob o nº. 889.952.247-20, c/endereço na Travessa Nicácio Kennup, nº. 36, CEP: 27.355-000 Vila Maria, Barra Mansa-RJ, através de seu advogado infra-assinado (proc. anexo, c/endereço nela constante p/os fins do art. 39, I do CPC) requer a presente ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFESA DO CONSUMIDOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
contra ALVES E MOTA TELEFONIA LTDA – ME, pessoa jurídica, direito privado, CNPJ 07.524.214/0001-06, c/endereço na Avenida Joaquim Leite, nº 138, Centro, CEP 27.330-040, Barra Mansa – RJ e MULTILASER INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica, direito privado, CNPJ 59.717.553/0006-17, c/endereço na Rua Joaquim Manoel de Macedo, nº 62, Barra Funda, CEP: 01.136-010, SÃO PAULO – SP – TEL. 0800 772 2367, fazendo-o pelos fatos de razão e de direito que a seguir narra:
Que em 21/11/2012 da 1ª ré, um telefone celular, marca MULTILASER modelo JOY na loja da OI em frente a Rodoviária de Barra Mansa-RJ., consoante prova faz com nota fiscal 6663, cópia anexa.
Após trinta dias de uso do aparelho, sem que houvesse queda, ou pancada no aparelho, apresentou no display do mesmo um defeito, - só a metade da imagem aparece -.
Que foi à loja em que fez a compra do telefone e solicitou a troca do aparelho, o que não foi possível.
Ainda dentro do prazo da garantia legal, a autora reclamou junto a 1ª ré/ALVES E MOTA TELEFONIA LTDA. – ME, que orientou a autora no sentido de levar o aparelho celular a 2ª ré/MULTILASER INDUSTRIAL LTDA., através do telefone 0800 772 2367.
Que a 2ª ré alegou não ser defeito, sem que ao menos verificasse o aparelho e deixou a autora no telefone sem solução, com má vontade apresentou desculpas esfarrapadas, sem lógica.
Que afirmaram ter sido pancada ou queda para o