Petição inicial acidente de transito - jec
*JUSTIÇA GRATUITA
Paulo da Silva Feliz, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do Registro Geral nº. 1.123.123 expedido pela SSP-SC, inscrita no CPF sob o nº. 024.024.024-69, residente e domiciliado na Rua das Flores nº. 13, Bairro Galheta, São José, Estado de Santa Catarina, CEP: 42.442-22, vem ante Vossa Excelência por intermédio de seu Advogado (procuração anexo), com endereço profissional na Rua Felipe Schmidt, nº 666, Centro, Florianópolis, CEP: 32.321-21, com fulcro no artigo 478 do CC e do art. 282 do CPC, propor
|AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS |
Em face da Clínica da Magia, inscrito no CNPJ sob o nº. 666.666.666/0001-66, com endereço na Brigadeiro Silva Pães, Bairro Campinas, Cidade São José, Estado de Santa Catarina, CEP: 456.456-56, conforme fatos e fundamentos que passa a aduzir;
PRELIMINARMENTE
O requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência.
1. DA RESENHA FÁTICA
I – O requerente procurou a requerida Clínica da Magia para realizar cirurgia plástica de Lifting em sua face e aplicação de Botox na boca.
II – Em virtude das qualidades estéticas que o requerente apresentava, ganhou inúmeros concursos de beleza e assinou importantes contratos com grandes casas noturnas, onde realizava apresentações de shows de dança.
III – É notório que o seu interesse pela cirurgia de estética seria o melhoramento da sua condição de beleza, em que dependia sempre estar impecável para as suas apresentações e desfiles.
IV – Incorre nobre julgador, que a cirurgia