PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - PEDIDO DE JULGAMENTO
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA - CE
AÇÃO DE ARROLAMENTO
Processo nº. xxx
xxxxxxxx, na qualidade de inventariante do xxxxx, vem a Vossa
Excelência, por meio de sua advogada signatária, com a devida vênia, nos autos da presente AÇÃO DE ARROLAMENTO, expor e requerer o que se segue. Trata-se a presente demanda de Ação de Arrolamento proposta pelos herdeiros de xxxx, no intuito de verem homologado o plano de partilha apresentado na peça inicial, por estarem
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TODOS plenamente de acordo com a distribuição dos bens deixados pelo de cujus.
Trazida toda a documentação inerente aos herdeiros, ao falecido e aos bens por este deixados, à fl. 94 foi nomeada inventariante e determinada a citação dos herdeiros não
representados e possíveis
interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas para se manifestarem acerca do feito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Inexistindo herdeiros não representados nesta ação, à fl. 138 foram citados os possíveis interessados via edital, não havendo qualquer pronunciamento de terceiros no feito.
Às fls. 123/125, foram expedidas cartas intimatórias, no sentido de determinar a manifestação das Fazendas nos autos. À fl. 130, houve manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará e, à fl. 148, encontra-se a da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ocorre que, decorrido quase 7 meses das referidas intimações, a Procuradoria do Município de Caucaia
continua
inerte,
perante
o
feito,
causando
um
prolongamento e demora excessiva do processo.
Exa., no próprio despacho de fl. 94 foi dado o prazo de 20 (vinte) dias para as Fazendas se manifestarem, não devendo, portanto, o feito se estagnar por desorganização e morosidade da Procuradoria do Município que sequer se manifestou nos autos.
Ademais, o Código de Processo Civil é claro ao dispor em seu artigo 14 que é dever de todos que participarem do processo não