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RESOLUÇÃO Nº 14/2007Dispõe sobre o Protocolo Postal Integrado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de maio de 2007, por unanimidade de votos, considerando a necessidade de tornar os serviços prestados cada vez mais ágeis e eficientes; a necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados e; a necessidade de descentralizar os serviços de protocolo, a exemplo do que já foi feito com a implementação do Protocolo Judicial Integrado,
R E S O L V E :
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio de Convênio a ser celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), o sistema de Protocolo Postal Integrado.
Art. 2º. A utilização do Protocolo Postal Integrado é facultativa, tendo em vista que permanecerão à disposição das partes os outros meios de protocolo existentes.
Parágrafo único. Os custos devidos pela utilização do sistema serão de exclusiva responsabilidade do usuário, inclusive no caso de assistência judiciária gratuita.
Art. 3º. O Protocolo Postal Integrado destina-se à remessa de petições para quaisquer unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 1º. O serviço de Protocolo Postal Integrado poderá receber: a) petições em geral (intermediárias); b) cartas precatórias; c) recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.
§ 2º. As petições relativas a processos de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverão ser