PETIÇÃO (INTERLOCUTÓRIA ART 273 CPC)
JOSÉ RICO MILIONÁRIO, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, RG nº 6.777.888-9/PR, residente e domiciliado na rua Cardoso Soares, nº 42, bairro Lírio cidade de Londrina - Pr, vem por meio de seu procurador e advogado “in fine” assinado, com endereço profissional na Av. Vicente Machado, nº 949, Sala 103, Centro, Ponta Grossa, Paraná, legalmente constituído na forma definida pela procuração em anexo, pretende obter:
ANTECIPAÇÃO DOS DA TUTELA ONDE SE DISCUTE TUTELA DE EVIDENCIA POR INTENÇÃO PROTELATÓRIA DO RÉU, com fulcro no Artigo 273, II do CPC.
Em face de Aline Gomes, brasileira, solteira, dona de casa, residente e domiciliada a Avenida Custodio Ribeiro Couto, 2891, Bairro Centro em Ponta Grossa - Pr, aduzindo para tanto os motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação;
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Ante exposto, o Requerente pretende que seja expedido, em caráter de urgência, a busca e apreensão da criança, que se encontra em grande risco, visto que a cada minuto que se passa sob a posse de sua genitora, acarreta cada vez mais danos irreparáveis a sua sanidade física e mental, razão esta da propositura da presente ação.
II - DOS FATOS
A criança M. E. C. é fruto de uma relação casual entre o requerente e a requerida, em 2010.
Ocorre Ilustre magistrado, que desde o nascimento da criança, esta se encontra sob os cuidados de sua progenitora, que