Agravo
Aula 10
Recurso de Agravo
Modalidades:
- Agravo Retido - Agravo de Instrumento
AGRAVO RETIDO
Fundamento legal: art. 522, 1º parte CPC Decisão interlocutória — AR — Admissibilidade pelo juiz: a) não receber o AR = decisão irrecorrível; b) receber + ED + CR 10 dias — sentença — preliminar de apelação.
ESTRUTURA BÁSICA DO AGRAVO RETIDO
Requisitos Interposição Arts. 522 e 523, CPC Ao juizo a quo, que analisará os pressupostos de admissibilidade, bem como o cumprimento do art. 523, § 1.°, CPC para remeter o agravo ao tribunal. Tratamento: agravante e agravado. Decisões interlocutórias nas audiências de instrução e julgamento, quando deverá ser interposto oralmente, bem como nas decisões interlocutórias que não causarem à parte lesão grave e de difícil reparação, em 10 dias (arts. 522 e 523, § 3°, CPC). Arts. 522 e 523, CPC. Dirigida ao juízo da decisão. Desnecessário qualificar as partes. Requerer a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta, se já tiver sido citada, bem como a reconsideração da decisão pelo juízo a quo (art. 523, § 2.°, CPC) ou a retenção do agravo nos autos até o julgamento de eventual apelação (art. 522, § 1°, CPC). Atacar a decisão com legislação, doutrina e jurisprudência Conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão e retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
Partes Hipóteses de cabimento
Fundamento legal Petição de interposição
Minuta de agravo retido Pedido
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Pratica Civil I – 7º Semestre
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fundamento legal: art. 522, 2º parte CPC Decisaõ interlocutória + AI + Relator (art. 527 CPC): a) negar seguimento=agravinho b) receber + ED + CR 10 dias - julgamento.
ESTRUTURA BÁSICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Requisitos Interposição Partes Hipóteses de cabimento Arts. 522, 524 e 525, CPC. Diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que deverá cumprir os requisitos dos arts. 524 e 525, CPC. Tratamento: agravante e agravado.