Agravo de Instrumento
Processo número __________________________
NOME DO AGRAVANTE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com respeito e acatamento, perante Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
de decisão interlocutória, fazendo-o através das razões anexas, motivo pelo qual requer seja o recurso conhecido e provido.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Cidade, ___ de _________ de _______.
Nome do Advogado
OAB/ _______
RAZÕES DO RECURSO
AGRAVANTE: NOME DO AGRAVANTE
AGRAVADO: NOME DO AGRAVADO
JUÍZO: ___ª VARA CIVEL.
COMARCA: CIDADE/ESTADO
EGRÉGIA CÂMARA JULGADORA
ILUSTRE DESEMBARGADOR RELATOR
TEMPESTIVIDADE Foi o agravante, via de seus advogados, intimado da decisão recorrida através do D.O. de __/__/__, com disponibilização em __/__/__. Em sendo assim, encontra-se o presente recurso tempestivamente deduzido nos termos do art. 522, do CPC.
PREPARO Junta aos autos o agravante o comprovante de pagamento das custas de preparo e de porte de retorno, em cumprimento ao que determina o art. 511, do CPC.
CABIMENTO
Fundamenta-se a presente manifestação recursal nos arts. 522 e seguintes do CPC e demais legislações aplicáveis à espécie.
DECISÃO AGRAVADA
A decisão interlocutória contra a qual se interpõe o presente recurso tem a seguinte dicção:
“Ante o exposto indefiro a medida liminar requerida, eis que a inicial não preenche os requisitos do art. 927 do CPC, principalmente no que diz respeito à afirmação de posse do autor e da existência de esbulho praticado pelos réus, não havendo, pois, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, inexistindo os requisitos do art. 273, do CPC, autorizadores da medida antecipatória”. SÍNTESE DOS FATOS
O autor é legítimo proprietário do imóvel objeto da presente ação, como