agravo
Conceito – “Agravo é o recurso cabível contra decisões interlocutórias (art. 522), proferidas no curso do processo”. (HTJ)
Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo resolve questão incidente. (Elpidio
Donizetti).
Cabimento do Agravo – em todos os processos e procedimentos previstos no CPC.
- não cabe no JEC
ESPÉCIES DE AGRAVO
– Agravo Retido – art. 523 – aplicável apenas no 1º
Grau de Jurisdição
– Agravo de Instrumento – art. 524
• 1º Grau de Jurisdição – decisões interlocutórias
• 2º Grau de Jurisdição –Presidente do Colegiado.
Exemplo:
– Decisão do Presidente que não admite Recurso Especial ou
Extraordinário ( agravo nos próprios autos)– art. 544
– Agravo Interno - legal (Regimental):
Art 557 § 1º Da decisão do relator que nega seguimento a
recurso manifestamente improcedente, prejudicado ou contrário a súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior
Novo regramento do Agravo
A regra é o Agravo Retido art. 522:
Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de
10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento" (Redação da Lei nº 11.187/05)
AGRAVO RETIDO – art. 523
• Conhecimento:
Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação
• Juízo de retratação:
§ 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de
10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão
• Preparo – não é exigido – art. 522, parágrafo único
AGRAVO RETIDO ORAL
• ART. 523 - § 3o
Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do