Petição inicial
JULIANA FARIAS DE MATTOS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. no. 17.432.524-6 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o no. 24.862.427-28, residente e domiciliada nesta Capital na Rua Joaquim Francoso, 213, Vila Mariana, vem, respeitosamente, por seus advogados e bastante procuradores adiante assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL
em face do BANCO MADEIRA MACIÇA S/A, com sede na Avenida das Alvoradas, 1412, São Paulo e BANCO DA PRAÇA FELIZ, com sede na Avenida da Alvorada, 2230, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora é correntista do Banco Madeira Maciça S/A, agência 0022, titular, portanto da conta corrente no. 077070-7.
No começo de fevereiro do corrente ano, a Autora recebeu correspondência intitulada “notificação de cobrança urgente” do Banco Praça Feliz S/A, cujo teor informava o não recebimento de prestação de sua responsabilidade e a inclusão de seu nome “nos próximos dias”(sic) ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA. (doc. 01) Buscando saber o motivo da cobrança, a autora fez contato com o banco mencionado e tomou conhecimento da devolução de um cheque de sua conta corrente do Banco Madeira Maciça S/A pertencente a talonário que não havia retirado.
Imediatamente, diante da informação para saber o que havia ocorrido, entrou em contato com o gerente responsável por sua conta no Banco Madeira Maciça S/A, de nome Júlio, uma vez que não havia feito qualquer tipo de financiamento com o Banco Praça Feliz, nem tampouco emitido qualquer cheque para que alguém o fizesse, tanto quanto não havia retirado qualquer talão de cheques com aquela numeração.
Passados alguns dias recebeu outra notificação do Banco da Praça Feliz S/A – Tec Cobra Venenosa Cobrança S/C Ltda.,