Petição inicial
Oswaldo Nunes Almeida, brasileiro, casado, comerciante, RG XX.XXX.XX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na rua Duque de Caxias, nº 60, Vila Roberto, Araçatuba, estado de SP, vem por meio e seu procurador, infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem propor a presente a ação ordinária de reparação de danos matérias e indenização por danos morais em face do banco Cominde S/A , pessoa jurídica de direito privado, situado e domiciliado na Rua Euclides da Cunha, nº 72, Centro, Araçatuba, estado de SP.
Dos fatos: Há cerca de 3 anos o autor fez uma viagem a São Paulo, onde ao passar pelo shopping center norte entrou em uma loja credenciada da instituição financeira S/A, na qual lhe foi oferecida uma junto mesmo hora ré.
Dentro os diversos argumentos trazidos junto à oferta, o que mais chamou a atenção do autor foi a possibilidade de receber um cartão de crédito e não precisar arcar com o custo de administração do crédito, popularmente conhecido como “anuidade”.
Tendo a resposta do autor como positiva, a empresa ré emitiu o cartão de crédito com as cláusulas ajustadas entre as partes.
Neste quadrante o autor utilizou uma vez o cartão, efetuando uma compra de um terno numa loja de nome “Terno e CIA”, tendo cumprido fielmente todas suas obrigações de pagamento.
Fundamentos Jurídicos: De acordo com o art. 927 aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica a repara-lo, parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, risco para os direitos de outrem, Podemos ver no art. 5º inciso V da CF a ideia de que é assegurado a direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; e no inciso x que a intimidade é inviolável assim como a