PETIÇÃO INICIAL
2º Ofício
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA
___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO
DE RORAIMA
PAJ DPU/RR: 2015/005-00021
HILDENE DE JESUS AROUCHA MACHADO, brasileira, casada, agricultora, inscrita sob o RG nº. 007308293-7 SSP/MA e CPF sob o nº.
197.721.733-87, residente e domiciliada no Sítio São Luiz, PA/Jatapu Gleba Rio
Branquinho, Vicinal n°. 06, Lote n°. 331, Caroebe – Roraima, e tem com números de telefone: (95) 98801-3217 / (95) 99151-4111 (telefone da filha
ILZIANE) / (95) 99154-8211 (telefone do filho SERLEY), vem por intermédio da
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RORAIMA, propor à seguinte
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIODOENÇA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SEGURADO ESPECIAL AGRICULTORA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, Autarquia Previdenciária Federal situada na Avenida Glaycon de
Paiva, nº. 86, bairro Centro, Boa Vista, Roraima, pelas razões fáticas e de direito que seguem:
Av. Getulio Vargas, nº 4876, São Pedro, Boa Vista – RR dpu.rr@dpu.gov.br - (95) 3212-3000
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NÚCLEO NO ESTADO DE RORAIMA
2º Ofício
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, cumpre dizer que, o demandante faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, por força do art. 5º, LXXIV c/c art. 134 ambos da
Constituição Federal de 1988, e nos moldes dos artigos 3º e 4º da Lei 1.060/1950, em razão, de ser juridicamente hipossuficiente, não tendo como arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
II – DA INTIMAÇÃO PESSOAL
Os membros da Defensoria Pública da União têm como prerrogativa, conforme se aduz do art. 44, I da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o direito de “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa,