Petição inicial
RM TRNSPORTES LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 22.222.222./2222-22, com sede estabelecida na Rua Jamaica, n.º 1 – Curitiba/PR, legalmente representada por ROBERTO MELLO, brasileiro, casado, motorista, portador de documento de identidade n.º 2.222.222-2/PR, e inscrito no CPF/MF sob n.º 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua Costa Rica, n.º 1 - Curitiba/PR, por intermédio de seu procurador (procuração em anexo – doc. n.º 1), Iguaçu Paranaense, advogado, regularmente inscrito na OAB/PR sob n.º 2013, com escritório profissional na Rua Paraná, n.º 1234 – Curitiba/PR, vem, respeitosamente, com fulcro nas disposições dos artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil e artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS LESTE-OESTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 33.333.333/3333-33, com sede estabelecida na Rua Dominica, n.º 1 – São José dos Pinhais/PR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS No dia 20 de junho de 2012, por volta das 22 horas, Roberto Mello conduzia regularmente, e sem passageiros, o veículo Besta, placa ATT-0000, de propriedade da RM Transportes LTDA – ME, pela Rodovia Federal BR-XXX, cuja manutenção e conservação são concedidas à Concessionária de Rodovias Leste-Oeste S.A. por meio do Contrato de Concessão n.º 1/2004 (doc. n.º 2), quando, sem qualquer possibilidade de evitar, com a visibilidade noturna prejudicada, colidiu frontalmente com o tronco de um pinheiro não sinalizado tombado à margem da via. O acidente foi presenciado por Dorval Santos, de acordo com o registro no Boletim de Ocorrência n.º 1/2012 (doc. n.º 3) lavrado pela Polícia Rodoviária federal. Do sinistro ocorreram