PETIÇÃO INICIAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
NELSON NOGUEIRA, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob nº 123.456.789-00, portador do RG sob o nº1.111.000-0, residente e domiciliado na Avenida T-15, nº 1.533, Setor Bueno, Goiânia-GO, representado por sua bastante advogada inscrita na OAB-GO sob nº 115737 com escritório profissional na Praça Universitária. s/ nº, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-220, conforme procuração em anexo, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea “d” do Código de Processo Civil, vem a presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO
em face de SOLO ALIMENTOS NATURAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14702100/0001-74, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 1.219, Setor Campinas, Goiânia-GO, expondo e requerendo, para tanto, o seguinte:
I. DOS FATOS
No dia 20 de novembro de 2014, às 18h30min, aproximadamente, ao trafegar pela GO-020, chegando ao trevo da cidade de Bela Vista, o Autor teve seu veículo, uma camionete marca Mitsubishi, modelo L200, Triton 3.2, 4x4, ano 2014, placa NDA3243, de Goiânia, Chassi 9BGZ345HWWB516300, violentamente abalroado transversalmente pelo veículo do Requerida, uma camionete Ford Ranger, modelo XLT, ano 2011, placa OGY9109, que no momento da colisão era dirigido por Orlando Almeida, empregado da empresa requerida. O condutor da camionete Ford Ranger, sob manifesta imprudência, desrespeitou a sinalização preferencial e a velocidade permitida para o local, dando causa à colisão e, subsequentemente, evadiu-se do local sem esperar a chegada da Polícia Rodoviária para registrar a ocorrência do acidente, ao perceber que o veículo que dirigia sofreu apenas pequenas avarias. O acidente acarretou graves danos na camionete do Requerente,