Petição Inicial
FULANO, brasileiro, companheiro, auxiliar de serviços gerais, CPF nº XXXXXX, RG nº XXXXXX SSP/PI, residente e domiciliado na Rua das Flores, por seus advogados que esta subscrevem com endereço profissional na Av. Felicidade, nesta capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra o ESTADO DO ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, a ser notificada por meio de seu Procurador Geral do Estado, ou a quem mais de direito possa interessar, no endereço da Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida Esperança, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Primeiramente, há que se salientar a necessidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, regulamentados pela Lei nº. 1.060/50, por ser declaradamente hipossuficiente na forma da lei, pois não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas resultantes de uma demanda judicial, a saber, custas processuais e honorários advocatícios.
A exigência de tal ônus pecuniário impor-lhe-ia um gravame por demais oneroso frente a seus parcos recursos, o que causaria risco iminente a sua própria subsistência e, por conseguinte, sua sobrevivência. Razão pela qual pretende ver-se guarnecido pelos efeitos da assistência judiciária gratuita. Importa mencionar que, a constituição de advogado particular pela parte não significa que ela não tenha direito ao beneficio da gratuidade da justiça, muito menos que tenha condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Além disso, a lei não exige que para gozar deste benefício, a parte precise recorrer aos serviços da Defensoria Pública. Assim, a declaração de hipossuficiência feita pelo requerente, mostra-se suficiente para