PETIÇÃO INICIAL
“A Liberdade é sempre e apenas liberdade para quem pensa de modo diferente” ROSA LUXEMBURBO
“O processo criminal é o que há de mais sério no mundo. Quero dizer: tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica; nada de suposto, nada de anfibológico, nada de ampliável acusação positivamente segura: banida a analogia, proscrito o paralelismo assente o processo exclusivamente sobre a precisão morfológica legal, e esta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas.” (sic carrara apud" O Direito Penal Militar nos casos concretos “ - Min. Romero Neto).
PROCESSO Nº. 201283500961
ALEGAÇÕES PRELIMINARES – ADITATA E CORRIGIDA - Pelo acusado: RIVALDINO SANTOS
Conspícuo Magistrado,
O acusado, através do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por seu Defensor Público infra-assinado, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, consoante preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVI, e art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR em face as acusações que lhe são imputadas na denúncia, concessiva Vênia, com a pretensão acusatória posta neste feito, improcedentemente, pelo nobre órgão do Ministério Público Estadual, consoante à denúncia (fls.), destes autos.
PROLEGÔMENOS NECESSÁRIOS
“O advogado, afirmou Shakespeare, deve ser destemido e elegante”, por sua vez Cícero dizia: "o foro é um viveiro de honras", mas acrescente-se; um cipoal de melindres e susceptibilidades!
DA RESENHA PRELIMINAR
Ab ovo, a r. denuncia foi proposta nas cominações do artigo 42 da Lei de Contravenções penais, in verbis:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – gritaria ou algazarra;
II – exercendo