Petição Inicial
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUTUÁRIOS DA HABITAÇÃO - ABMH, associação civil com sede na rua Aimorés, nº 2315, bairro Lourdes, Belo Horizonte (MG), CEP 30.140-072, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03701995/0001-06, representada por seu Diretor Presidente, Richarde Neviton Mamede, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob nº 90.012, portador do CPF nº 719.643.716-00 e da Cédula de Identidade M-3.589.566 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Carlos Turner, nº 266, apto 1302, bairro Silveira, Belo Horizonte/MG, CEP 31.140-520 (doc. 01), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, constituído pelo mandato incluso (docs. 02), inscrito na OAB/MG sob o nº 103.721, com escritório profissional situado na Rua Aimorés, nº 2.315, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-072, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, superintendência regional de Belo Horizonte, situada nesta Capital, por seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. I-) DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação coletiva de consumo tem por finalidade promover a condenação dos bancos réus ao pagamento, para todos seus correntistas do Estado de Minas Gerais, das diferenças referentes à correção monetária das cadernetas de poupança não creditadas em razão dos expurgos inflacionários trazidos pela implantação dos malsinados Planos Econômicos, denominados Collor I e Collor II, que trouxe prejuízos aos poupadores pelo creditamento a menor da correção monetária pactuada contratualmente.
Os períodos são março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, quando deveria ter sido aplicado o índice de correção monetária correspondente à variação do IPC dos respectivos meses.
As tentativas dos titulares de caderneta de poupança de resolver a questão de forma