Petição inicial
JULIANO, brasileiro, solteiro, mecânico industrial, residente e domiciliado na Avenida Cajuína, n°1500, Teresina, Fatima, CEP: 64100-200, vem, através de seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração em anexo(doc 1), com endereço profissional na rua Piauí, n°1500, Centro, CEP 64120-889, Parnaíba-PI, onde receberá as notificações de estilo, apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ORDINÁRIO, em face da empresa M & J indústria Ltda., inscrita sob o CNPJ, com sede na av. Dionísio torres, n 3600, bairro industrial, Teresina-PI, CEP: 64200-400, com fulcro no art. 840, parágrafo 1° da CLT, Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1 DA SÍNTESE FÁTICA O requerente foi contratado pela empresa G.A.M.MA LTDA desde a data de 15/03/2005, até quando esta foi vendida na data de 20/02/2010 para a empresa M&J indústria Ltda. No dia seguinte à venda, o empregado foi removido com o seu sentimento para a filial e, São Raimundo Nonato, com endereço na Av. Raimundo Soldado,n. 1500, bairro periférico, CEP 64444-200, onde desenvolvia a mesma atividade, percebendo o mesmo salário de R$ 2.400,00, por oito horas diárias e 40 horas semanais. Pela remoção, o reclamante percebeu a quanti de R$ 1.100 reais. Todas as suas condições de trabalho estavam devidamente descritas na CTPS, inclusive o fato de menear produtos inflamáveis. Ocorre que o reclamante entrava todos os dias as 7 da manhã e tão somente saia as 18, perfazendo-se o total de 10 horas diárias, e 50 horas semanais, a fazer, desta forma, o requerente, jus às horas extras. Neste mesmo norte, no que tange ao adicional de periculosidade, o suplicante recebia tão somente o salário consignado na CTPS, com os descontos legais.
Doutro norte, durante o período que trabalhou em são Raimundo nonato, sofreu acidente de trabalho. A empresa cumpriu com seus deveres legais, e o suplicante permaneceu afastado por 45 dias,