petição inicial
ANTÔNIO NUNES DA COSTA FILHO, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, portador da carteira de identidade RG nº 2.227.549 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 960.459.061-71, residente e domiciliada na Rua Vereador Joel Loureiro, n º 3383, Bairro Anita Ferraz, na cidade de Teresina- Piauí, CEP.64066-050, Fone (86)94372184, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face de Francisco Kervenny Silva Nunes, inscrito no CPF sob o nº 065.537.263-61 com endereço Rua Timorante, nº8487, Bairro Anita Ferraz, CEP.64000-000, Teresina-Piauí
P R E L I M I N A R M E N T E
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
De início, requer seja concedida a gratuidade de justiça, tendo em vista que o requerente não pode suportar as despesas processuais decorrentes desta demanda sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sendo pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos da Lei.1.060/50, pobre no sentido legal da acepção.
DOS FATOS
O Requerente manteve um relacionamento marital, durante 02 (dois) anos e 07 (sete) meses com Francisca das Graças Costa Silva, resultando desta união o nascimento do requerido Francisco Kervenny Silva Nunes que se encontra sob aguarda da mãe. Após os anos de convivência, por motivos pessoais, o então requerente, no termino da relação, contraiu para si a obrigação de pagar alimentos ao filho, conforme acordo judicial celebrado entre as partes na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
O valor acordado foi descontado em folha de pagamento no percentual de 17,20% (Dezessete vírgula vinte por cento) do vencimento bruto, sendo excluídos os encargos, Imposto de Renda e Previdência do alimentante.
Todavia, o requerido já atingiu a maioridade civil, e é empregado com carteira assinada de nº 4311987 serie 0040, desde 11 de Julho de 2014 e com remuneração específica, tendo