Petição Inicial
JÚLIA MARIA DE MEDEIROS SILVA, brasileira, casada, revendedora de cosméticos, CPF nº. 072.245.357-22, RG nº. 002.423.302, residente e domiciliada à Rua Abraham Tahim, nº. 3619, Capim macio, na cidade de Natal/RN, por seu advogado e bastante procurador (mandado em anexo), vem propor o presente:
DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de GABRIEL LUCAS SILVA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº. 078.890.907-34, RG nº. 034.567.890, residente e domiciliado à Rua Abraham Tahim, nº. 3619, Capim macio, na cidade de Natal/RN.
I - DOS FATOS:
1. A requerente é casada com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 14 de Março de 1994, conforme cópia da certidão de casamento que segue em anexo.
2. Da união resultou o nascimento do filho:
JONAS LUCAS MEDEIROS SILVA, aos 5 de maio de 1999, conforme a cópia da certidão de nascimento que segue em anexo.
3. Entretanto, tornada impossível a vida em comum, as partes estão separadas de fato há mais de dois anos, mais precisamente: desde Agosto de 2012, razão pela qual, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifesta a requerente perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar do requerido, dentro das seguintes condições: DOS BENS:
4. Declara a requerente que é inexistem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
4.1Bens e objetos que guarneciam a residência do casal já foram repartidos de comum acordo, quando da separação de fato, razão pela qual a requerente renuncia a quaisquer reivindicações futuras. DA GUARDA DO FILHO MENOR:
5. Caberá a Requerente, a guarda e responsabilidade sobre o filho menor do casal, que com ela já se encontram desde a separação de fato. DA VISITAÇÃO:
6. Caberá a requerente, levar o filho menor na residência do requerido em dias