Petição Inicial
ISRAEL LIMA, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua xxxx, n° xxx, Bairro xxx, Campinas- São Paulo, inscrito no CPF n°xxx.xxx.xxx-xx, portador do RG n° xxx.xxx.xxx, SSP/XX, por sua advogada infra assinada, constituída pela anexa procuração, vem respeitosamente a juízo, com supedâneo nos artigos 282 e 932 do Código de Processo Civil, bem como demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, propor:
AÇÃO DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, sociedade organizada, mas sem personalidade jurídica, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS:
O Autor é proprietário e possuidor do imóvel da Fazenda xxx, localizada no Município de Presidente Prudente-SP. Aos 18 dias do mês de Dezembro de 2013, com uma barraca montada em frente à mencionada Fazenda, passando desde essa data a ali residir.
Uma semana depois, mais duas famílias chegam ao local e lá se estabelecem. E ao final de um mês, tem-se um verdadeiro acampamento que conta com pelo menos 40 famílias, todas com bandeiras de designação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST.
Dado o grande número de famílias residindo em frente à Fazenda do Autor, somados às notícias de que diversas fazendas da região foram invadidas pelo grupo, o Autor teme pela sua posse, pois sente-a ameaçada dada a iminência de invasão.
Dado o risco iminente de danos ao Nunciante, consubstanciado na possibilidade de cair sobre seu imóvel residencial a temerária construção de seu vizinho, necessária se faz a intervenção judicial a fim de que seja obstada a construção em comento.
DOS DIREITO:
Em que pese residir o Nunciado na cidade de Campinas, o foro competente para apreciação de julgamento da lide, a teor do disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, é a cidade da situação do imóvel, qual